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Convocação Sessões Extraordinárias

DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA
Art. 233º - O Prefeito poderá solicitar a convocação da Câmara extraordinariamente, indicados no ato de convocação o prazo de duração da sessão e da matéria a ser apreciada e votada. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 129º - As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora. § 1º - A convocação será levada ao conhecimento dos vereadores pelo Presidente da Câmara através de comunicação pessoal e escrita. Sempre que possível a convocação far-se-á em sessão, caso em será comunicada, por escrito, nos ausentes. § 2º - Para a pauta da Ordem do Dia da Sessão constarão apenas os assuntos da convocação, não havendo expediente, nem explicações pessoais. § 3º - As reuniões Extraordinárias terão duração necessária à apreciação da Ordem do Dia. § 4º - Não havendo quórum para iniciar a reunião, haverá a tolerância estabelecida no § 2º do artigo 118º.


Sessão Extraordinária, 13 de fevereiro de 2023.
Publicado dia 10/02/2023 às 12:35
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