Vereadores reprovam PL N°025/2022 que previa multar comerciantes que descumprissem medidas determinadas pelo município:
Em Sessão Extraordinária realizada na noite de segunda-feira(31), na Câmara Municipal de Vereadores, o Legislativo Municipal votou contra o Projeto de Lei de número 025/2022, de autoria do Poder Executivo, que tinha sansões administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), no município de Amaral Ferrador. O Projeto previa multas de R$100 a R$2 mil reais para quem descumprisse a lei.
As sanções administrativas aplicáveis às infrações seriam as seguintes:
* Multa, no valor de R$ 100,00 pela inobservância do uso ou uso incorreto da máscara nas vias públicas, órgãos públicos, entidades privadas e estabelecimentos comerciais;
* Multa de R$150,00 para o descumprimento do isolamento domiciliar em caso suspeito de infecção por COVID-19;
* Multa de R$300,00 para o descumprimento do isolamento domiciliar em caso confirmado de infecção por COVID-19;
* Multa de R$300,00 por omissão do responsável de estabelecimento comercial na fiscalização do uso de máscara;
* Multa de R$ 1.000,00 no caso de abertura para atendimento ao público de estabelecimentos só autorizados a funcionar por: tele entrega; sistema de pegue e leve; portas fechadas, no caso de prestação de serviços, ainda que não essenciais.
* Multa de R$ 2.000,00 para o proprietário e o responsável pelo evento onde estiver sendo realizadas aglomerações ou reunião de pessoas, em número superior a 10 pessoas, acrescida do valor de R$ 200,00 por pessoa em número superior ao permitido, que se encontrar no local.
O projeto previa também suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento e cassação do alvará de funcionamento da empresa.
Saiba mais sobre a 2ª Sessão Extraordinária de 2022 da CMAF, em: